O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos extranumerários mensalistas, as gratificações aos professores municipais, e os proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura, ficam reajustados com o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais.
Art. 2º Ficam aumentados e reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, na base de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais.
Art. 3º Os diaristas terão os seus salários elevados para Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), mediante ponto na forma da Lei.
Art. 4º Vetado.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.