LEI Nº 3729, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

CRIA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL “MÃE IRACY” - CISEMI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL “MÃE IRACY” - CISEMI situado no Rod. Br. 482, Km 93, nesta cidade, para atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos de idade, em consonância com o Decreto Federal 6.094/2007 e Artigo 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

 

Art. 2º O CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL “MÃE IRACY” - CISEMI ora criado, contará com profissionais concursados, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º A unidade educacional e social mencionada no Art. 1º, funcionará em período de contra turno, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de bairros carentes e de mães que trabalham para o sustento da família.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 25 de maio de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretária Municipal de Educação

 

Iolanda Berlando Alves Couzzi

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.