O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL “MÃE IRACY” - CISEMI situado no Rod.
Br.
Art. 2º O CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL “MÃE IRACY” - CISEMI ora criado, contará com profissionais concursados, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.
Art. 3º A unidade educacional e social mencionada no Art. 1º, funcionará em período de contra turno, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de bairros carentes e de mães que trabalham para o sustento da família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.