O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
008 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.36.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
8.000,00 |
014 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.05.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
10.000,00 |
TOTAL R$ |
18.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais da(s) dotação(ões) abaixo e por superávit.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
002 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.11.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
10.000,00 |
009 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.39.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
8.000,00 |
TOTAL R$ |
18.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.