LEI Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Clubes "Recreativo 19 de Junho", "Vermelho e Branco", "Azul e Branco", desta cidade e "Recreativo de Divisa", do distrito de Divisa, um auxílio de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um, para as festividades do Carnaval no corrente ano.

 

Art. 2º À Prefeitura Municipal compete fiscalizar o emprego justo do auxílio concedido por esta Lei.

 

Art. 3º Fica transferida a parcela de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) da verba 00-8-003 – Material de Consumo – para a verba 65-8.99.4 "d" – Imprevistos – do orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrá pela verba 65-8.99.4 "d", ora reforçada pelo Art. 3º desta mesma Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de fevereiro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.