O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, que terá por finalidade fomentar o turismo neste Município, coordenado com os outros conselhos existentes ou que se criarem.
Art. 2º O Conselho constituir-se-á de 7 (sete) membros, nomeados, anualmente, pelo Prefeito Municipal, por indicação das entidades seguintes:
a) Câmara Municipal;
b) Rotary Club local;
c) Representante da Paróquia;
d) Representante dos Transportes;
e) Sociedade Rural;
f) Comércio; e
g) Ensino Secundário.
Art. 3º Os Conselheiros prestarão seus serviços gratuitamente e serão eles considerados de relevância.
Art. 4º O Conselho apresentará, a título de informação, ao Prefeito Municipal, um relatório, sobre as suas atividades, acompanhado de um plano de atração turística, para cuja execução poder-se-á criar uma taxa de turismo, além das subvenções que por ventura receber.
Art. 5º Após a instalação, o Conselho Municipal de Turismo, organizará o seu Regimento Interno, que fixará normas de funcionamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.