O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à família de “Natimorto”, representada pela sua mãe, a Senhora Maria Parecida Silva Rocha Machado, um terreno, medindo 2,20m de comprimento por 1,20m de largura, no Cemitério do Distrito de São Pedro de Rates, neste Município, onde encontra-se sepultada sua filha, para a construção de um Jazigo Perpétuo.
Art. 2º A donatária deverá dar início na construção do Jazigo Perpétuo em até 06 (seis) meses, devendo concluí-lo em até 03 (três) meses.
Art. 3º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 4º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 5º O referido terreno não poderá ser transferido a terceiros, seja a qual título for.
Art. 6º A infringência do artigo anterior implicará na perda do terreno, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 4º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.