LEI Nº 3711, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO, Á FAMÍLIA DE “NATIMORTO”, REPRESENTADA PELA SUA MÃE, A SENHORA MARIA PARECIDA SILVA ROCHA MACHADO, NO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à família de “Natimorto”, representada pela sua mãe, a Senhora Maria Parecida Silva Rocha Machado, um terreno, medindo 2,20m de comprimento por 1,20m de largura, no Cemitério do Distrito de São Pedro de Rates, neste Município, onde encontra-se sepultada sua filha, para a construção de um Jazigo Perpétuo.

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na construção do Jazigo Perpétuo em até 06 (seis) meses, devendo concluí-lo em até 03 (três) meses.

 

Art. 3º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 4º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 5º O referido terreno não poderá ser transferido a terceiros, seja a qual título for.

 

Art. 6º A infringência do artigo anterior implicará na perda do terreno, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 4º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 09 de março de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.