LEI Nº 3699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0001

0201.04.122.005.2146.31900900

Gabinete do Prefeito

31,15

0010

0201.04.122.007.1169.44905200

Gabinete do Prefeito

988,00

0012

0301.04.122.005.2149.31901100

Procuradoria Geral do Município

1.793,50

0025

0401.04.122.005.2137.31901100

Secretaria Munic. de Administração

11.338,00

0050

0501.04.123.005.2135.31901100

Secretaria Municipal de Finanças

312,50

0071

0901.13.392.005.2124.31901100

Secretaria Mun.de Cultura e Turismo

1.923,50

0159

0901.27.812.013.2013.31901100

Secretaria Mun.de Cultura e Turismo

168,00

0095

1001.15.451.005.2143.31901100

Secret.Mun.de Obras, Infra-Estrutura

23.566,00

0123

1101.20.602.028.2129.31901100

Secretaria Municipal de Agricultura

1.482,00

0134

1501.18.541.030.2193.31901100

Secretaria Munic. de Meio Ambiente

2.002,00

 

 

 

0,00

Sub-total

43.604,65

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

01

0801.12.011.306.2177.33903200

Secretaria Munic.de Educação

57.907,97

10

0801.12.361.010.2092.31901100

Secretaria Munic.de Educação

570.468,00

 

 

Sub total

628.375,97

 

 

 

0,00

TOTAL

671.980,62

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como o excesso de arrecadação a ser apurado pela tendência do exercício, conforme art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 224.880,15.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

02

0201.04.005.122.2146.31901100

Secretaria Munic.de Meio Ambiente

3.608,15

0140

1501.18.541.030.2193.33903900

Secretaria Munic.de Meio Ambiente

23.735,70

 

 

 

0,00

Sub-total

27.343,85

 

SAÚDE

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

22

0601.10.019.301.2111.31901100

Fundo Municipal de Saúde

50.340,00

 

 

 

0,00

Sub-total

50.340,00

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

35

0701.08.026.244.2119.33904600

Fundo Municipal de Assist. Social

 8.490,00

39

0701.08.026.244.2187.31901100

Fundo Municipal de Assist. Social

40.000,00

46

0701.08.026.244.2188.31900400

Fundo Municipal de Assist. Social

21.408,34

66

0701.11.026.334.2213.33903300

Fundo Municipal de Assist. Social

15.600,00

 

 

 

0,00

Sub-total

85.498,34

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

03

0801.12.007.361.1168.44905200

Secretaria Munic.de Educação

41.801,00

21

0801.12.361.010.2175.33903000

Secretaria Munic.de Educação

100.000,00

26

0801.12.010.361.2175.33904600

Secretaria Munic.de Educação

 44.635,07

27

0801.12.010.361.2178.31900400

Secretaria Munic.de Educação

76.404,87

41

0801.12.008.365.1081.44905100

Secretaria Munic.de Educação

11.077,34

48

0801.12.008.365.2189.33903900

Secretaria Munic.de Educação

10.000,00

Sub total

283.918,28

 

 

 

 

TOTAL

447.100,47

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 23 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.