LEI Nº 3697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que compõe a presente Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o período de 2010/2013 estão especificadas nos anexos desta Lei.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alterações de programas e de ações orçamentárias constantes desta lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano.

 

Art. 4º Os projetos de leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o período 2011/2013 deverão estar compatíveis com o presente Plano e suas revisões.

 

Art. 5º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

RUBEM DE OLIVEIRA MORAES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Agricultura

 

JOSIANE AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde Interino

 

IOLANDA BERLANDO ALVES COUZZI

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.