LEI Nº 3694, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Contrato de Concessão de Uso do Estádio Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”, mediante Licitação na modalidade de Concorrência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do Estádio de Futebol Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”, mediante Licitação na modalidade de concorrência.

 

Parágrafo Único. O prazo contratual da Concessão de Uso do bem citado no presente artigo será de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com a autorização legislativa.

 

Art. 2º As condições e obrigações provenientes desta autorização, são as constantes da minuta do Contrato de Concessão de Uso em anexo, cujo o mesmo fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A cessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato para o início da realização das obras das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, tais como: ampliação da capacidade do Estádio de Futebol Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”, banheiros, vestiários, escritório, cabines de rádio e TV e demais itens solicitados pela federação e entidades governamentais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

RUBEM DE OLIVEIRA MORAES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.