O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do Estádio de Futebol Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”, mediante Licitação na modalidade de concorrência.
Parágrafo Único. O prazo contratual da Concessão de Uso do bem citado no presente artigo será de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com a autorização legislativa.
Art. 2º As condições e obrigações provenientes desta autorização, são as constantes da minuta do Contrato de Concessão de Uso em anexo, cujo o mesmo fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º A cessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato para o início da realização das obras das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias, tais como: ampliação da capacidade do Estádio de Futebol Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”, banheiros, vestiários, escritório, cabines de rádio e TV e demais itens solicitados pela federação e entidades governamentais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.