LEI Nº 3693, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos que compõe a Lei 3.654/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2010.

 

Art. 2º Os anexos, já devidamente corrigidos, referidos no art. 1º desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

Demonstrativo 01 - Receitas;

Demonstrativo 02 - Despesas;

Demonstrativo 03 - Metas Anuais:

Demonstrativo 04 - Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo 05 - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo 06 - Origem e aplicação dos recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo 07 - Receitas e Despesas Previdenciárias;

Demonstrativo 08 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

Demonstrativo 09 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Demonstrativo 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo 11 - Riscos Fiscais.

 

Art. 3º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.