O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos que compõe a Lei 3.654/2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2010.
Art. 2º Os anexos, já devidamente corrigidos, referidos no art. 1º desta Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo 01 - Receitas;
Demonstrativo 02 - Despesas;
Demonstrativo 03 - Metas Anuais:
Demonstrativo 04 - Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 05 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 06 - Origem e aplicação dos recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 07 - Receitas e Despesas Previdenciárias;
Demonstrativo 08 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;
Demonstrativo 09 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Demonstrativo 11 - Riscos Fiscais.
Art. 3º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.