O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda de bens semoventes de propriedade do Município de Guaçuí, mediante realização de leilão público.
Art. 2º Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria e Avaliação técnica, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.