LEI Nº 3692, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de bens semoventes de propriedade do Município de Guaçuí, mediante leilão público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda de bens semoventes de propriedade do Município de Guaçuí, mediante realização de leilão público.

 

Art. 2º Serão objeto de leilão público os bens constantes do laudo de vistoria e Avaliação técnica, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.