LEI Nº 369, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1962, para o Senhor José Moreira de Faria, antigo Professor Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes, correrão pela verba 65-8994 do respectivo orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.