O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1962, para o Senhor José Moreira de Faria, antigo Professor Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes, correrão pela verba 65-8994 do respectivo orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.