O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.361.006.1209.4.4.90.52.00 |
Secretária Municipal de Educação |
198.500,00 |
Total |
198.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio: 655920/2009 FNDE/ PMG; no valor de 196.515,00 (cento e noventa e seis mil quinhentos e quinze reais) e da anulação parcial da ficha 03 - Conforme abaixo:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.007.361.1168.4.4.90.52.00 |
Secretária Municipal de Educação |
1.985,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.