LEI Nº 3691, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.361.006.1209.4.4.90.52.00

 

Secretária Municipal de Educação

198.500,00

Total

198.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio: 655920/2009 FNDE/ PMG; no valor de 196.515,00 (cento e noventa e seis mil quinhentos e quinze reais) e da anulação parcial da ficha 03 - Conforme abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.007.361.1168.4.4.90.52.00

Secretária Municipal de Educação

1.985,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.