LEI Nº 3689, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o Inciso III do Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.543/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso III do Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.543/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

 

III - 04 (quatro) representantes das Associações de Moradores de Guaçuí;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí/ES, 08 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.