O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Inciso III do Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.543/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:
III - 04 (quatro) representantes das Associações de Moradores de Guaçuí;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.