O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a ACADEMIA GUAÇUIENSE DE LETRAS E CULTURA, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.541.830/0001-80, com sede na Praça da Matriz, Centro, Guaçuí - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.