LEI Nº 3685, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2159 - Manutenção dos Serviços de Operação de Rede de Esgoto

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 008............ 23.700,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha nº 009....................... 700,00

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 015............ 36.100,00

3191.13 - Contribuição ao Regime Próprio de Previdência - Ficha nº 036........... 18.000,00

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 030............ 52.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Ficha nº 031...................... 2.000,00

 

Total.................................................................................................... 132.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão da redução parcial ou total das dotações orçamentárias a seguir:

 

12 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.05 - Mesa Verde

1201.17.512.05.2162 - Concessão de Auxílio Alimentação ao Servidor Municipal

3390.46 - Auxílio-Alimentação - Ficha nº 035..................................... 5.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.1155 - Ampliação do Sistema de Água

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................... 40.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.1156 - Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 005................................... 40.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2159 - Manutenção dos Serv. Operac. da Rede de Esgoto

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 011................................... 6.311,00 (parcial)

3390.39 - Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha nº 012............ 4.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Ativ. Administrativas do SAAE

3190.09 - Salário-Família - Ficha nº 014........................................... 2.000,00 (parcial)

3190.13 - Obrigações Patronais - Ficha nº 016................................... 2.300,00 (parcial)

3390.08 - Outros Benefícios Assistenciais - Ficha nº 018...................... 1.500,00 (parcial)

3390.10 - Outros Benefícios de Natureza Social - Ficha nº 019.............. 3.600,00 (parcial)

3390.36 - Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física - Ficha nº 024................. 2.053,95 (total)

3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 026............... 2.335,05 (total)

3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029.......................... 2.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serv. de Distribuição de Água

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 16.000,00 (parcial)

3390.39 - Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha nº 034........... 5.400,00 (parcial)

 

Total.................................................................................................... 132.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.