LEI Nº 3684, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

007

1301.09.272.27.2166.3.3.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

140.000,00

008

1301.09.272.27.2166.3.3.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

112.000,00

009

1301.09.272.27.2166.3.3.90.14.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

4.000,00

013

1301.09.272.27.2166.3.3.90.36.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.000,00

TOTAL R$

258.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais da(s) dotação(ões) abaixo e por superávit.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

001

1301.09.122.27.2164.3.3.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

10.000,00

003

1301.09.272.05.1165.4.4.90.52.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

30.000,00

004

1301.09.272.27.2166.3.1.90.09.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

3.000,00

005

1301.09.272.27.2166.3.1.90.11.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

4.900,00

006

1301.09.272.27.2166.3.1.90.13.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

1.800,00

018

1301.09.272.27.2166.3.3.90.05.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

35.000,00

010

1301.09.272.27.2166.3.3.90.30.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

10.000,00

011

1301.09.272.27.2166.3.3.90.33.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

8.000,00

012

1301.09.272.27.2166.3.3.90.35.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

10.800,00

014

1301.09.272.27.2166.3.3.90.39.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

10.000,00

015

1301.09.272.27.2166.3.3.90.92.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

4.900,00

016

1301.09.272.27.2166.3.3.90.93.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

4.000,00

TOTAL R$

132.400,00

Superávit

125.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.