O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE GUAÇUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.955.959/0001-92, uma carcaça do veículo VW Kombi - Placa MPG 5903 - Ano 1977, patrimônio nº 3043, de propriedade desta municipalidade.
Art. 2º Será de inteira responsabilidade da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, a transferência do bem acima citado para o seu nome junto à representação do Detran local, ficando ainda a mesma responsável pelo pagamento dos ônus provenientes.
Art. 3º A entrega do bem objeto da presente Lei, somente será efetuada, após a transferência do mesmo junto ao Detran.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.