LEI Nº 3682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo, a firmar Termo de Cessão de Uso com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO/ UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR, mantenedora da FACULDADE DE GUAÇUÍ, referente ao uso pela mesma das dependências da EMEF “Deocleciano de Oliveira” no período noturno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO/ UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR, mantenedora da FACULDADE DE GUAÇUÍ, referente ao uso pela mesma das dependências da EMEF “Deocleciano de Oliveira” no período noturno.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo desde já autorizado a prorrogar o Termo de Cessão de Uso do imóvel até 31 (trinta e um) de dezembro de 2010, nas mesmas condições do instrumento primitivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 19 de novembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.