O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO/ UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR, mantenedora da FACULDADE DE GUAÇUÍ, referente ao uso pela mesma das dependências da EMEF “Deocleciano de Oliveira” no período noturno.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo desde já autorizado a prorrogar o Termo de Cessão de Uso do imóvel até 31 (trinta e um) de dezembro de 2010, nas mesmas condições do instrumento primitivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.