O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, indistintamente, um abono de natal no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a cada um.
Parágrafo Único. Ficas estendido aos servidores da Câmara Municipal os benefícios desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários serão os do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de outubro
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.