LEI Nº 3680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.383,00 (oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e três reais) conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.301.018.1208.4.4.90.52100

Fundo Municipal de Saúde

881.383,00

 

TOTAL

881.383,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirá de recurso proveniente do convênio nº 074/079 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.