LEI Nº 3679, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para obras inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme abaixo classificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA ESTUTURA E SERV. PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.17.512.015.1204.4.4.90,51.00

Secretaria Municipal de Obras

230.000,00

10.01.17.512.015.1205.4.4.90,51.00

Secretaria Municipal de Obras

220.000,00

10.01.17.512.015.1206.4.4.90,51.00

Secretaria Municipal de Obras

520.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos Termos de Compromissos nº 0061/07, 0293/07 e 0395/07 firmados entre a FUNASA e o Município de Guaçuí e de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil) apurado no exercício de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.