O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para obras inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA ESTUTURA E SERV. PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.17.512.015.1204.4.4.90,51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
230.000,00 |
10.01.17.512.015.1205.4.4.90,51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
220.000,00 |
10.01.17.512.015.1206.4.4.90,51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
520.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos Termos de Compromissos nº 0061/07, 0293/07 e 0395/07 firmados entre a FUNASA e o Município de Guaçuí e de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil) apurado no exercício de 2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.