O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento para o exercício de 2009, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 705.250,00 (setecentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), para a inclusão do Programa Caminhos da Escola, conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.01.12.361.036.1207.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação. |
705.250,00 |
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TOTAL |
R$ 705.250,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito do Programa Caminhos da Escola.
§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força de Lei, que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.