LEI Nº 3678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento para o exercício de 2009, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 705.250,00 (setecentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), para a inclusão do Programa Caminhos da Escola, conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.361.036.1207.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Educação.

705.250,00

 

TOTAL

R$ 705.250,00

 

Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito do Programa Caminhos da Escola.

 

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força de Lei, que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de outubro de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.