O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a escola situada no Assentamento Luiz Taliuly Netto, Município de Guaçuí, com o nome do Senhor JAIR DE SÁ BARBOSA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.