LEI Nº 3674, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Contrato de Concessão de Uso da área medindo 16.400m2, onde encontra-se localizada a Pedreira, mediante Licitação na modalidade de Concorrência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso da área medindo 16.400m2, onde encontra-se localizada a Pedreira, mediante Licitação na modalidade de concorrência.

 

Parágrafo Único. O prazo contratual da Concessão de Uso do bem citado no presente artigo será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com a autorização legislativa.

 

Art. 2º As condições e obrigações provenientes desta autorização, são as constantes da minuta do Contrato de Concessão de Uso em anexo, cujo o mesmo fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de outubro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.