O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.122.037.1193.4.4.50.42.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
950,00 |
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TOTAL |
R$ 950,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito Adicional Suplementar de que trata a presente Lei, decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação.
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01.0701.08.037.122.1008.3.3.90.30 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
950,00 |
TOTAL |
950,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.