LEI Nº 3673, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.122.037.1193.4.4.50.42.00

Fundo Municipal de Assistência Social

950,00

 

TOTAL

R$ 950,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito Adicional Suplementar de que trata a presente Lei, decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação.

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01.0701.08.037.122.1008.3.3.90.30

Fundo Municipal de Assistência Social

950,00

TOTAL

950,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de outubro de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.