O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ser empregado na construção de uma usina elétrica para iluminação da sede do Distrito de São Tiago.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deverá ser do possível excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de outubro
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.