O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme abaixo classificado:
SAÚDE |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
50 |
0601.10.032.302.2097.31710400 |
Secretaria Municipal de Saúde |
650.000,00 |
TOTAL |
650.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de superávit financeiro referente exercício de 2008 e excesso de arrecadação, conforme em anexo 14 da PCA 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.