LEI Nº 3670, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2159 - Manutenção dos Serviços de Operação de Rede de Esgoto

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 008.............. 4.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha nº 009.................... 1.000,00

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 015............ 31.000,00

3191.13 - Contribuição ao Regime Próprio de Previdência - Ficha nº 036............. 7.000,00

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha nº 030............ 53.000,00

 

Total...................................................................................................... 96.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial ou total das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.29.1151 - Aquisição de Equipamentos para o Sistema de Esgoto

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037.............. 5.601,94(parcial)

 

1201.17.512.29.1152 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para o SAAE

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001.............. 10.087,20 (total)

 

1201.17.512.29.1156 - Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 005..................................... 10.000,00(parcial)

 

1201.17.512.29.2159 - Manutenção dos Serviços Operacionais da Rede de Esgoto

3390.39 - Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha nº 012........... 20.000,00(parcial)

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Ativ. Administrativas do SAAE

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013................ 6.587,55 (total)

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha nº 022....................... 3.000,00 (total)

3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Ficha nº 023........... 3.000,00 (parcial)

3390.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 024........... 11.000,00 (parcial)

3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ficha nº 028.................... 3.723,31 (total)

3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029.......................... 3.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 20.000,00 (parcial)

 

Total...................................................................................................... 96.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 22 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR FERNANDES

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.