Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3669, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

Revoga os Artigos 62,63 e 78 que versam sobre as Gerências de Contabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, constantes da Lei Municipal nº 3.271/2005.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os Artigos 62, 63 e 78 que versam sobre as Gerências de Contabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, constantes da Lei Municipal nº 3.271/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 22 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.