O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo APROVOU e ele SACIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação anual para cada servidor efetivo e comissionado do Poder Legislativo do Município de Guaçuí.
Parágrafo Único. A presente gratificação premia os servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo que o seu valor e o mês de pagamento serão definidos anualmente por Decreto Legislativo, em conformidade com as disponibilidades financeiras do órgão e limites legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.