LEI Nº 3667, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a Câmara Municipal de Guaçuí a Conceder Gratificação aos Servidores Efetivos e Comissionados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo APROVOU e ele SACIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação anual para cada servidor efetivo e comissionado do Poder Legislativo do Município de Guaçuí.

 

Parágrafo Único. A presente gratificação premia os servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo que o seu valor e o mês de pagamento serão definidos anualmente por Decreto Legislativo, em conformidade com as disponibilidades financeiras do órgão e limites legais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES., 18 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.