LEI Nº 3665, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Denomina a Casa onde funciona o PROJOVEM ADOLESCENTE, com o nome da Senhorita “CAROLINE EMERY AZEVEDO RANGEL PEREIRA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Casa onde funciona o PROJOVEM ADOLESCENTE, com o nome da Senhorita “CAROLINE EMERY AZEVEDO RANGEL PEREIRA”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

IOLANDA BERLANDO ALVES COUZZI

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.