O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 171.450,00 (cento e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais), para a implantação de Centros de Inclusão Digital.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.026.1200.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
98.750,00 |
07.01.08.244.026.2216.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
6.700,00 |
07.01.08.244.026.2217.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
13.500,00 |
07.01.08.244.026.1202.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
12.500,00 |
Sub Total |
131.450,00 |
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07.01.08.244.026.1201.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
30.000,00 |
07.01.08.244.026.2218.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
7.000,00 |
07.01.08.244.026.2219.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
3.000,00 |
Sub total |
40.000,00 |
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TOTAL |
171.450,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente são provenientes dos Contratos de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG e 020320887/MCT/CAIXA/PMG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.