LEI Nº 3662, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 171.450,00 (cento e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais), para a implantação de Centros de Inclusão Digital.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.026.1200.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Ação Social

98.750,00

07.01.08.244.026.2216.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Ação Social

6.700,00

07.01.08.244.026.2217.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Ação Social

13.500,00

07.01.08.244.026.1202.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Ação Social

12.500,00

Sub Total

131.450,00

07.01.08.244.026.1201.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Ação Social

30.000,00

07.01.08.244.026.2218.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Ação Social

7.000,00

07.01.08.244.026.2219.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Ação Social

3.000,00

Sub total

40.000,00

TOTAL

171.450,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente são provenientes dos Contratos de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG e 020320887/MCT/CAIXA/PMG.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de agosto de 2009.

 

Marcos Antônio Viana

Prefeito Municipal em Exercício

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.