LEI Nº 3661, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.301.007.1203.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Saúde

150.000,00

 

TOTAL

150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirá de recurso proveniente do convênio nº 2263/08 firmado entre Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de agosto de 2009.

 

MARCOS ANTÔNIO VIANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.