O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.301.007.1203.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirá de recurso proveniente do convênio nº 2263/08 firmado entre Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.