O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a
Gerência de Suporte Técnico da Escola Agrotécnica
constante do Art. 91, da Lei
Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.