Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3656, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

Extingue a Gerência de Suporte Técnico da Escola Agrotécnica constante do Artigo 91 da Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Gerência de Suporte Técnico da Escola Agrotécnica constante do Art. 91, da Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de agosto de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.