O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água
3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034 .................... 80.000,00
Total .................................................................................................... 80.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:
1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013 .......... 20.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.1151 - Aquisição de equipamentos para o sistema de esgoto
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037 .......... 10.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.1152 - Aquisição de móveis e equipamentos para o SAAE
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001 .......... 10.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.1153 - Assentamento de hidrômetros no município
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 002 .......... 20.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.1154 - Aquisição de equipamentos para o sistema de água
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 003 .......... 20.000,00 (parcial)
Total .................................................................................................... 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.