LEI Nº 3651, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034 .................... 80.000,00

 

Total ....................................................................................................  80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013 ..........  20.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.1151 - Aquisição de equipamentos para o sistema de esgoto

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037 ..........  10.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.1152 - Aquisição de móveis e equipamentos para o SAAE

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001 ..........  10.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.1153 - Assentamento de hidrômetros no município

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 002 ..........  20.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.1154 - Aquisição de equipamentos para o sistema de água

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 003 ..........  20.000,00 (parcial)

 

Total ....................................................................................................  80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Municipal Finanças - Interina

 

Miguel Aparecido Teodoro

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.