LEI Nº 3650, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$351.000,00 (Trezentos e cinqüenta e um mil reais) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.028.1197.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

351.000,00

TOTAL

351.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 026081648/2008/MAPA/CAIXA

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí,ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Finanças Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.