LEI Nº 3647, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

0201.04.005.122.2146.31900900

Gabinete do Prefeito

1.000,00

06

0201.04.005.122.2146.33903000

Gabinete do Prefeito

20.000,00

17

0301.04.005.122.2149.33903900

Procuradoria Geral do Município

3.000,00

30

0401.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

32

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

100.000,00

63

0501.28.000.846.2135.46907100

Secretaria Municipal de Finanças

90.000,00

78

0901.13.005.392.2124.33903900

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

20.000,00

99

1001.15.005.451.2143.33903000

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

50.000,00

101

1001.15.005.451.2143.33903900

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

200.000,00

127

1101.20.028.606.2129.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

60.000,00

129

1101.20.028.606.2129.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

200.000,00

137

1501.18.030.541.2193.33901400

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.000,00

140

1501.18.030.541.2193.33903900

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

15.000,00

147

1501.18.030.541.2203.33903900

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100.000,00

156

0501.28.005.846.2212.32909100

Secretaria Municipal de Finanças

78.000,00

 

SUB-TOTAL

990.000,00

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

04

0701.08.026.241.2194.33903000

Fundo Municipal de Assistência Social

6.000,00

05

0701.08.026.241.2194.33903600

Fundo Municipal de Assistência Social

3.000,00

06

0701.08.026.241.2194.33903900

Fundo Municipal de Assistência Social

6.600,00

16

0701.08.026.243.2195.31900400

Fundo Municipal de Assistência Social

12.000,00

31

0701.08.026.244.2119.33903000

Fundo Municipal de Assistência Social

45.000,00

33

0701.08.026.244.2119.33903600

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

 

SUB-TOTAL

77.600,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

0801.12.011.306.2177.33903200

Secretaria Municipal de Educação

400.000,00

07

0801.12.010.361.1001.44905100

Secretaria Municipal de Educação

330.000,00

11

0801.12.010.361.2092.31901300

Secretaria Municipal de Educação

200.000,00

24

0801.12.010.361.2175.33903900

Secretaria Municipal de Educação

150.000,00

36

0801.12.036.361.2176.33903900

Secretaria Municipal de Educação

400.000,00

41

0801.12.008.365.1081.44905100

Secretaria Municipal de Educação

100.000,00

49

0801.12.008.365.2206.33504300

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

 

SUB-TOTAL

1.600.000,00

 

TOTAL

2.667.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como o excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a junho 2009, no valor de R$ 542.500,000 (quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais):

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

19

0301.04.005.122.2149.44905200

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

20

0301.04.005.122.2149.44905200

Procuradoria Geral do Município

20.000,00

28

0401.04.005.122.2137.33409200

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

36

0401.04.005.122.2196.31900400

Secretaria Municipal de Administração

15.000,00

37

0401.04.005.122.2196.31901100

Secretaria Municipal de Administração

15.000,00

38

0401.04.005.122.2196.31901300

Secretaria Municipal de Administração

4.400,00

39

0401.04.005.122.2196.31911300

Secretaria Municipal de Administração

2.200,00

40

0401.04.005.122.2196.33903000

Secretaria Municipal de Administração

5.000,00

41

0401.04.005.122.2196.33903600

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

42

0401.04.005.122.2196.33903900

Secretaria Municipal de Administração

10.000,00

43

0401.04.005.122.2196.44905200

Secretaria Municipal de Administração

20.000,00

48

0501.04.005.123.2135.31900400

Secretaria Municipal de Finanças

5.000,00

53

0501.04.005.123.2135.33901400

Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

61

0501.04.007.123.1181.44905200

Secretaria Municipal de Finanças

30.000,00

62

0501.28.000.846.2135.32902100

Secretaria Municipal de Finanças

90.000,00

67

0901.13.014.391.1182.44905100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

40.000,00

69

0901.13.005.392.1172.44905200

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

15.000,00

74

0901.13.005.392.2124.33901400

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

6.000,00

87

0901.13.014.392.2199.33903900

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

18.000,00

88

0901.23.005.695.2192.33903600

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

50.000,00

93

1001.15.005.451.2143.31900400

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

24.000,00

98

1001.15.005.451.2143.33901400

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

25.000,00

106

1001.15.005.452.2200.33903000

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

30.000,00

117

1101.20.007.606.1023.44905200

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

120

1101.20.028.606.1183.44905100

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

121

1101.20.028.606.1183.44905100

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

126

1101.20.028.606.2129.33901400

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

131

1501.18.030.541.2193.31900400

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8.000,00

141

1501.18.030.541.2193.44905200

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18.000,00

 

SUB-TOTAL

597.600,00

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07

0701.08.026.243.2114.33504300

Fundo Municipal de Assistência Social

77.600,00

 

SUB-TOTAL

77.600,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

04

0801.12.007.361.1176.44905200

Secretaria Municipal de Educação

300,00

12

0801.12.010.361.2092.31909600

Secretaria Municipal de Educação

600.000,00

17

0801.12.010.361.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

500.000,00

34

0801.12.036.361.2176.33903000

Secretaria Municipal de Educação

190.000,00

35

0801.12.036.361.2176.33903600

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

38

0801.12.037.361.1008.33903000

Secretaria Municipal de Educação

1.000,00

43

0801.12.008.365.1178.44905100

Secretaria Municipal de Educação

73.600,00

45

0801.12.008.365.2189.31901100

Secretaria Municipal de Educação

80.000,00

 

SUB-TOTAL

1.449.900,00

 

TOTAL

2.667.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Municipal Finanças - Interina

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Agricultura - Interino

 

Iolanda Berlando Alves Couzi

Secretário Municipal de Ação Social

 

Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça

Secretário Municipal de Educação

 

João Fernando de Faria

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

 

Ângelo Moreira da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Josiane Amorim de Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Ademir José Rocha Couzi

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.