LEI Nº 3646, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para a aquisição de caminhões, conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.028.1198.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Agricultura

320.000,00

 

TOTAL

R$320.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio nº 0025/2009/SEAG/PMG

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Municipal Finanças - Interina

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Agricultura - Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.