LEI Nº 3645, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$1.547.500,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0601.10.007.301.1166.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

60.000,00

06

0601.10.016.301.2190.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

13

0601.10.018.301.2106.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

60.000,00

15

0601.10.018.301.2106.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

40.000,00

18

0601.10.018.301.2106.31911300

Secretaria Municipal de Saúde

14.000,00

22

0601.10.019.301.2111.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

24

0601.10.023.301.2104.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

60.000,00

25

0601.10.024.301.2183.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

32

0601.10.032.301.2098.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

353.000,00

33

0601.10.032.301.2098.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

36.000,00

34

0601.10.032.301.2098.31911300

Secretaria Municipal de Saúde

88.000,00

36

0601.10.032.301.2098.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

36.500,00

37

0601.10.032.301.2098.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

400.000,00

38

0601.10.032.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

62

0601.10.032.304.2108.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

180.000,00

TOTAL

1.547.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, um valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) advindos do superávit financeiro referente exercício de 2008, conforme em anexo 14 da PCA 2008.

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

0601.10.016.301.2030.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

07

0601.10.016.301.2190.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

45.000,00

12

0601.10.018.301.1184.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

250.000,00

27

0601.10.024.301.2183.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

39

0601.10.032.301.2098.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

41

0601.10.032.301.2191.31900400

Secretaria Municipal de Saúde

40.000,00

42

0601.10.032.301.2191.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

12.000,00

43

0601.10.032.301.2191.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

44

0601.10.032.301.2191.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

45

0601.10.032.301.2191.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

46

0601.10.032.301.2191.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

49

0601.10.032.302.2021.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

200.000,00

63

0601.10.032.304.2108.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

150.000,00

65

0601.10.035.304.2109.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

66

0601.10.035.304.2109.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

2.500,00

71

0601.10.020.305.2112.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

72

0601.10.020.305.2112.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

77

0601.17.029.512.1179.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

200.000,00

TOTAL

1.187.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, ES, 16 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária de Municipal Finanças - Interina

 

Edielson de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.