LEI Nº 3642, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 621.383,35 (seiscentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e três reais e tinta e cinco centavos), para obras de infra-estrutura urbana, conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA ESTUTURA E SERV. PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.015.1196.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras

621.383,35

 

TOTAL

R$ 621.383,35

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convenio nº 002/2009 PMG/SEDURB.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.