O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 621.383,35 (seiscentos e vinte e um mil trezentos e oitenta e três reais e tinta e cinco centavos), para obras de infra-estrutura urbana, conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA ESTUTURA E SERV. PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.015.1196.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
621.383,35 |
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TOTAL |
R$ 621.383,35 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convenio nº 002/2009 PMG/SEDURB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.