LEI Nº 364, DE 10 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica retificada em todos os seus termos, o Convênio firmado pela Prefeitura Municipal local e o Departamento Estadual de Saúde, no dia 25 de maio de 1961, para construção da adutora, reservatório e melhoria da rede distribuidora, de Serviço de Abastecimento D'água desta cidade de Guaçuí.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de agosto de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.