O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.04.123.005.2214.4.4.90.93.02 |
Secretaria de Finanças |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08.01.12.361.005..2215.4.4.90.93.02 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
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11.01.20.606.028.1183.4.4.90.51.00 Ficha 118 |
Secretaria Municipal. de Agricultura |
50.000,00 |
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11.01.20.606.028.1183.4.4.90.51.00 Ficha 120 |
Secretaria Municipal. de Agricultura |
50.000,00 |
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08.01.12.010.361.2175.3.3.90.30.00 Ficha 22 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
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TOTAL |
R$130.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.