LEI Nº 3639, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.04.123.005.2214.4.4.90.93.02

Secretaria de Finanças

100.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01.12.361.005..2215.4.4.90.93.02

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.028.1183.4.4.90.51.00 Ficha 118

Secretaria Municipal. de Agricultura

 

50.000,00

11.01.20.606.028.1183.4.4.90.51.00 Ficha 120

Secretaria Municipal. de Agricultura

50.000,00

08.01.12.010.361.2175.3.3.90.30.00 Ficha 22

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

TOTAL

R$130.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de junho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.