LEI Nº 3637, DE 17 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar mediante termo próprio, uma área de terra medindo 6.111,87m2, inserida no polígono definidor da área comunitária do Parque de Exposição, objetivando a construção de uma universidade sem fins lucrativos de interesse social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí autorizado a doar a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, Sede UVV Guaçuí, uma área de terra de 6.111,87m² (seis mil cento e onze metros e oitenta e sete decímetros quadrados), localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, área comunitária do Parque de Exposição, objetivando a construção de uma universidade sem fins lucrativos de interesse social.

 

Art. 2º A Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, Sede UVV Guaçuí, deverá dar início à obra em até 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º A Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, Sede UVV Guaçuí, só poderá dar início à obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, sem que tenha sido realizada a obra, o imóvel será reintegrado ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer indenização à Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, Sede UVV Guaçuí.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 20 (vinte) anos, a contar da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, Sede UVV Guaçuí terá o domínio útil do imóvel essa não poderá ceder o espaço a terceiros seja a que título for.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará a perda da área de terras, sendo esta reintegrada ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de junho de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.