O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, a CASA 38 da QUADRA 05, localizado no Loteamento “VALE DO SOL”, doado à Senhora CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES e NILSON MOREIRA GOMES, conforme Lei Municipal nº 2.507/98.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.